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Inspeção de Segurança

Mais do que qualquer outra coisa, a inspeção de segurança tem como principal objetivo manter o equipamento em boas condições operacionais.

Para muitas pessoas, a inspeção de segurança é apenas a realização do teste hidrostático ou a emissão do "laudo do compressor", mas vai muito além disso. Durante a inspeção, o Profissional Habilitado tem a oportunidade de avaliar as condições dos equipamentos através de ensaios via ultrassom, teste hidrostático ou teste de estanqueidade. 

A emissão do laudo segue uma sequência determinada em norma técnica ABNT e também deve conter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA. 

Todo equipamento submetido a pressão apresenta risco de explosão pela natureza de operação, porém, este risco pode e é controlado com a inspeção de segurança.

NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

A Inspeção de Segurança, para atendimento da Norma NR-13, tem como objetivo monitorar a condição de segurança do equipamento inspecionado, prevenindo situações de riscos, como a ruptura da parede do equipamento.

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.

É de responsabilidade do empregador a adoção de medidas determinadas nesta Norma Regulamentadora.

No vídeo ao lado, foi observado o rompimento de um Vaso de Pressão, durante realização do teste hidrostático. Se este ocorresse durante operação normal do equipamento causaria grandes prejuízos físicos e materiais ao Responsável pelo equipamento.

O teste hidrostático deve ser realizado apenas pelo Profissional Habilitado, dentro de uma programação e respeitando as Normas Técnicas de como deve ser executado (para Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações). Por ser realizado com água, não apresenta grandes riscos durante sua realização.

Se necessário, pode ser realizado teste pneumático, desde que adotadas todas as condições de segurança.

Caldeiras - Equipamento que oferece grande capacidade de produção de vapor ou água quente, conforme sua característica e especificação técnica. Ao completar 25 anos a Norma determina que seja realizado análise o tempo restante de sua vida útil. 

Vasos de Pressão / Pulmão / Reservatório de Óleo - Equipamentos mais comuns da Norma Regulamentadora NR-13. Equipamento versátil encontrado nos mais diversos tipos de negócio (Indústrias, Oficinas, Clínicas Médias e Odontológicas, Escolas, Hospitais, Postos de Combustível, etc). Armazenamento de Ar Comprimido / Geração de Vácuo / Reservatório Ar/Óleo.

Compressores - Ar Comprimido para as mais diversas aplicações. Quando necessário pressão constante, mais usual o tipo "Parafuso". Para as aplicações que permitam uma variação na pressão (máximo e mínimo) normalmente o "Cabeçote" que é utilizado.

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Dúvidas sobre classificação - NR-13

Pergunta 01 - Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas de fluído rotativos ou alternativos estão na NR-13?

Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (c). Estes vasos de pressão devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.

Pergunta 2: O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas?

Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas se: 1) a máquina principal for uma máquina de fluido rotativa ou alternativa, por exemplo, turbina, bomba, compressores, dentre outros; e 2) o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina de fluído com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores.

São alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (c), porém se enquadram no item 13.2.1:

1) vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos localizados nas tubulações da sucção ou descarga;

2) vasos separadores de líquido localizados na sucção;

3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas;

4) vasos e permutadores interestágios;

5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento (“chiller”);

6) separador de ar-óleo em sistemas de geração de ar comprimido; 

7) acumulador hidráulico.